sexta-feira, 3 de maio de 2024

PREFEITURA DE PEDRO VELHO ORGANIZA A CORRIDA DO TRABALHADOR PARA COMEMORAR SEUS 134 ANOS

Atenção Pedro Velho! Vamos participar da Corrida do Trabalhador dentro da programação dos 134 anos da nossa cidade!

As inscrições para participação estão abertas, então corra até a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para garantir seu lugar nesse evento incrível ou entre em contato com ‪o secretário de esporte e lazer através do número ‪+55 84 98156‑4980‬.🏅

O início será às 7h da manhã do dia 05 de maio. Uma realização da Secretaria de Esportes e Prefeitura de Pedro Velho. 🏃‍♀️🏆

Não perca essa oportunidade! Pedro Velho, 134 anos!







Fonte: Prefeitura de Pedro Velho

4 CONSELHEIROS TUTELARES DE GOIANINHA PARTICIPARÃO DE SEMINARIO E CIDADE FICARÁ SOB A VIGILÂNCIA DE APENAS 1

 


quinta-feira, 2 de maio de 2024

COMARCA DE GOIANINHA TERÁ UM NOVO OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC

 
PORTARIA Nº 298, DE 15 MARÇO DE 2024.

Designa MARCIO BELO DA SILVA para atuar na Comarca de Goianinha como Oficial de Justiça ad hoc, no período que especifica.

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 715/2022-TJRN, de 21 de junho de 2022, estabeleceu um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte instituindo a Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM);

CONSIDERANDO a Portaria nº 156-TJRN, de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a designação de Oficial de Justiça ad hoc nas Comarcas do interior e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 19-TJRN, de 03 de maio de 2023 estabelece os critérios de classificação para o enquadramento das faixas descritas no Anexo VIII da LCE nº 715/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.018733/2024-15.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor formalmente cedido a este Poder Judiciário MARCIO BELO DA SILVA para atuar como Oficial de Justiça ad hoc, na Comarca de Goianinha, no período de 02 de janeiro de 2024 a 02 de janeiro de 2026, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos após o período acima estabelecido.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS

Juiz de Direito Auxiliar da Presidência

Portaria nº 29-TJ, de 05/01/2023.

MINISTÉRIO PÚBLICO EMITE RECOMENDAÇÃO PARA PREVENIR CRIMES ELEITORAIS EM AFONSO BEZERRA

Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30) buscando garantir a integridade e a imparcialidade da administração pública de Afonso Bezerra durante o processo eleitoral 2024

As orientações são voltadas para o prefeito e o diretor administrativo e de projetos especiais da Prefeitura para que se abstenham de promover nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de pré-candidatos, de candidatos ou de servidores públicos.

A medida visa prevenir qualquer forma de autopromoção ou propaganda política indevida que possa comprometer a equidade das eleições. Além disso, a recomendação também inclui que sejam definidas atribuições detalhadas para o diretor administrativo e de Projetos Especiais com rotinas de trabalho diárias. De acordo com a recomendação, o diretor constantemente, inclusive em dias úteis, tem se dedicado a abastecer uma página no Instagram com material político-eleitoral, visando a enaltecer as figuras do atual Prefeito da cidade de seu pré-candidato a Prefeito no pleito de 2024.

O MPRN recomenda ainda que os gestores se abstenham de determinar a servidores públicos a realização de tarefas político-eleitorais ou de interesse particular. O objetivo é proteger os servidores públicos de serem utilizados para fins políticos ou particulares, garantindo assim a imparcialidade e a integridade da administração pública.

Por fim, o MPRN também recomenda a pré-candidatos apoiados pela atual gestão que não utilizem serviços ou servidores da Prefeitura para fins de promoção pessoal ou eleitoral. Assim, a intenção ministerial é que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e equitativa, sem o uso indevido de recursos públicos.






MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO CONTRATA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR 259 MIL REAIS

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 020.2024

O Agente de contratação da Prefeitura Municipal do Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO......,.................: Prestação de serviços jurídicos visando a revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios -FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis

 

FAVORECIDO..............: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

VALOR...........................: R$ 259.038,35 (duzentos e cinquenta e nove mil, trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 74, inciso III, "C" da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, na qualidade de ordenador de despesas.

 

SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 30 de Abril de 2024

 

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO

Agente de Contratação 


Publicado por:
Cassia Suelem do Vale Oliveira
Código Identificador:D330FE65


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2024. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/