sexta-feira, 3 de maio de 2024
PREFEITURA DE PEDRO VELHO ORGANIZA A CORRIDA DO TRABALHADOR PARA COMEMORAR SEUS 134 ANOS
quinta-feira, 2 de maio de 2024
COMARCA DE GOIANINHA TERÁ UM NOVO OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC
PORTARIA Nº 298, DE 15 MARÇO DE 2024.
Designa MARCIO BELO DA SILVA para atuar na Comarca de Goianinha como Oficial de Justiça ad hoc, no período que especifica.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 715/2022-TJRN, de 21 de junho de 2022, estabeleceu um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte instituindo a Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM);
CONSIDERANDO a Portaria nº 156-TJRN, de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a designação de Oficial de Justiça ad hoc nas Comarcas do interior e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 19-TJRN, de 03 de maio de 2023 estabelece os critérios de classificação para o enquadramento das faixas descritas no Anexo VIII da LCE nº 715/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.018733/2024-15.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor formalmente cedido a este Poder Judiciário MARCIO BELO DA SILVA para atuar como Oficial de Justiça ad hoc, na Comarca de Goianinha, no período de 02 de janeiro de 2024 a 02 de janeiro de 2026, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos após o período acima estabelecido.
Publique-se. Cumpra-se.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS
Juiz de Direito Auxiliar da Presidência
Portaria nº 29-TJ, de 05/01/2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO EMITE RECOMENDAÇÃO PARA PREVENIR CRIMES ELEITORAIS EM AFONSO BEZERRA
MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO CONTRATA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR 259 MIL REAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 020.2024
OBJETO......,.................: Prestação de serviços jurídicos visando a revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios -FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis
FAVORECIDO..............: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
VALOR...........................: R$ 259.038,35 (duzentos e cinquenta e nove mil, trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 74, inciso III, "C" da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, na qualidade de ordenador de despesas.
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 30 de Abril de 2024
GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Publicado por:
Cassia Suelem do Vale Oliveira
Código Identificador:D330FE65
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2024. Edição 3275
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